sábado, 30 de junho de 2012

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO LIVRO DIGITAL E DO LIVRO COMUM 

Carla Patrícia Miranda de Araújo 
Cleidiane Gomes da Conceição 
Maria de Fátima Amador da Rocha  

                    Sempre que surgem novidades na web, junto com elas vêm as expectativas que sua precedente vai ser extinta. É assim com o livro digital em relação ao de papel. Depois de quase 600 anos, uma invenção que revolucionou o mundo tem finalmente um concorrente forte. Os livros digitais estão na moda e a enxurrada de novos e-readers confirma uma tendência: eles querem fazer parte da sua vida, tal como os livros de papel fazem desde o século XV. 
                         Mas, o que é um livro digital? Na Wikipédia encontramos a seguinte definição: 
"Um livro digital (livro eletrônico ou o anglicismo e-book) é um livro em formato digital que pode ser lido em equipamentos eletrônicos tais como computadores, PDAs, Leitor de livros digitais ou até mesmo celulares que suportem esse recurso." O Kindle da Amazon é um dos e-readers mais famosos do mercado. O livro digital existe desde 1971, mas ainda não se popularizou por que muitos não o considerarem confortável de ler. O argumento é simples: o que é mais cômodo? Ficar horas lendo em um computador, arriscando-se a ter os olhos prejudicados pelo brilho da tela, ou ler um livro impresso em papel, sentado confortavelmente numa poltrona ou até estirado na cama? Sem falar no prazer de cuidar daquele livro velho, guardado na estante com tanto esmero, tão difícil de adquirir, e o qual você não trocaria por nada nesse mundo? 
                         Porém, é cada vez maior o número de pessoas que deixa de pensar dessa forma. Tal como em outras áreas, os avanços tecnológicos das últimas décadas evidenciam a procura, cada vez maior, pela portabilidade e essa, infelizmente, é uma característica que o livro impresso não proporciona. 
 
Apresentamos abaixo uma lista de vantagens e desvantagens do livro digital em relação ao comum, observe e tire suas próprias conclusões: 
 
Vantagens do livro digital: 

. A tecnologia de papel digital aproximou o livro digital do livro convencional em termos de conforto de leitura; 
. Um e-book reader substitui uma estante inteira com mais de 1.000 obras. O leitor pode fazer o armazenamento de vários livros em um único local; 
. Não existe edição esgotada de e-book; 
. Os e-books readers têm melhor acessibilidade que o livro comum. O leitor pode mudar tamanho da fonte e alterar o contraste, entre outros recursos; 
. A produção de um e-book não envolve a parte gráfica e seu custo fica mais baixo que o similar em papel; 
. Portabilidade: opção de carregar vários de uma só vez; 
. Interatividade: é possível fazer anotações, ampliar as letras, pular página para localizar determinado trecho; 
. Preço: apesar de o aparelho ser mais caro, os livros eletrônicos serão mais baratos do que os impressos; 
. O leitor pode ter mais de mil livros no modelo Kindle e pode descarregar quase instantaneamente uma obra que de repente deseja (desde que haja em formato Kindle) e ainda: pode procurar o texto, procurar ocorrências, tomar notas, etc. 
 
 
Desvantagens do e-book: 

. Em um e-book reader cabem muitos livros, mas só é possível ler um de cada vez, o que não acontece com uma biblioteca tradicional; 
. Os e-books readers são mais frágeis que o livro convencional. Uma queda, por exemplo, pode inutilizar o e-book reader. O mesmo acidente provavelmente não causaria dano ao livro comum; 
. O roubo de um e-book reader causa um prejuízo grande se comparado ao roubo de um único livro; 
. A falta de padrões abertos pode comprometer o uso do e-book reader em longo prazo; 
. Navegação com menos referências, não se percebe se se está a meio ou se no fim do livro e tem-se menos indicações visuais. 
 
 
 
Fontes de pesquisa: 
http://radames.manosso.nom.br/bitabit/livro-digital-2/o-livro-digital-e-book-e-superior-ao-livro-convencional/. Último acesso em: 27/06/2012. 
 
http://ebookportugal.net/2010/02/as-vantagens-e-desvantagens-do-leitor-digital-segundo-nuno-crato/#ixzz1yvsByuNO.  Último acesso em: 27/06/2012. 
 
http://pt.wikipedia.org/wiki/Livro_digital. Último acesso em: 27/06/2012. 
 
http://www.tecmundo.com.br/3934-livro-digital-ou-de-papel-.htm#ixzz1ypy4VJ3o.  Último acesso em: 27/06/2012. 
 
http://www.ccuec.unicamp.br/revista/infotec/artigos/glaucia.html. Último acesso em: 28/06/2012. 

terça-feira, 19 de junho de 2012


LIVRO DIGITAL: PERSPECTIVAS, VANTAGENS E DESVANTAGENS

Egberto Sales de Lima
Daniel Ferreira de Sousa
Ana Cláudia Freitas do Nascimento

Um livro digital é um livro em formato digital que pode ser lido em equipamentos eletrônicos tais como computadores, ipads, leitor de livros digitais ou até mesmo celulares que suportem esse recurso.
Os formatos mais comuns de Ebooks são o PDF e HTML . O primeiro necessita do conhecido leitor de arquivos Acrobat Reader ou outro programa compatível, enquanto que o segundo formato precisa de um navegador de Internet para ser aberto.

Origem e evolução

Foi inventado em 1971, quando Michael Hart digitou a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América. Hart foi também o fundador do Projeto Gutenberg, o mais antigo produtor de livros eletrônicos do mundo.

Vantagens em relação ao livro tradicional

A principal vantagem do livro digital é a sua portabilidade. Eles são facilmente transportados em disquetes, CD-ROMs, pen-drives e cartões de memória. Como se encontra no formato digital pode ser transmitido rapidamente por meio da Internet. Se um leitor que se encontra no Japão, por exemplo, e tiver interesse em adquirir um livro digital vendido nos Estados Unidos ou no Brasil, pode adquiri-lo imediatamente e em alguns minutos estará lendo tranquilamente o seu ebook.
Outra vantagem é o preço. Como seu custo de produção e de entrega é inferior, um livro digital de alto padrão, como os encontrados em sites especializados, pode chegar as mãos do leitor por um preço até 80% menor que um livro impresso, quando não for gratuito. Mas um dos grandes atrativos para livros digitais é o fato de já existirem softwares capazes de lê-los, em tempo real, sem sotaques robotizados e ainda converter a leitura em uma mídia sonora, como o MP3, criando audiobooks.

Direitos autorais

Assim como um livro tradicional, o livro digital é protegido pelas leis de direitos autorais. Isso significa que eles não podem ser alterados, plagiados, distribuídos ou comercializados de nenhuma forma, sem a expressa autorização de seu autor. No caso dos livros digitais gratuitos, devem ser observadas as regras e leis que regem as obras de domínio público ou registros de códigos abertos para distribuição livre.


sexta-feira, 2 de março de 2012

BUFO!!!

Eita, que o babado já começou. 

Caros blogueiros, vejam a reportagem veiculada no site http://www.acesselitoral.com  sobre o futuro das eleições em Camocim. É do balacobaco. Eu, claro, torco para não dá tempo a decisão do julgamento.

Mais informações com a redação através do e-mail:   redacao@acesselitoral.com

 

 

ELEIÇÕES 2012: Pré-Candidata a Prefeita de Camocim Mônica Aguiar poderá não participar da disputa eleitoral por causa da “Lei da Ficha Limpa

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmando a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/10 “Lei da Ficha Limpa”, muitos políticos vão ficar de fora da disputa eleitoral nas eleições municipais de 2012, tendo em vista que a referida norma torna inelegível, entre tantas situações, quem teve contas de gestão julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas.
As regras da Lei da Ficha Limpa são rígidas e retroage seus efeitos a fatos ocorridos no passado, no caso de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas, a inelegibilidade tem efeitos para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
A Pré-Candidata a Prefeita de Camocim, Sra. Mônica Gomes Aguiar, esposa do Deputado Sérgio Aguiar, poderá ser ficar de fora da disputa eleitora pela Lei da Ficha Limpa, se for mantida em definitivo a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM.
A Sra. Mônica Gomes Aguiar, era gestora da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Camocim, no exercício de 2000, e por meio da Tomada de Conta de Gestão do referido exercício o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM, julgou irregular as contas de gestão da mesma.
Pasmem.
Trata-se do julgamento pelo TCM/CE, de contas de gestão do exercício financeiro do ano 2000, de responsabilidade da Sra. Mônica Gomes Aguiar, como dito, ex-gestora da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Camocim, que somente em 2005, cinco anos depois, o Tribunal de Contas tomou a primeira de decisão por meio do acordão nº 2578/05, datado de 18/11/2005, julgando irregulares as referidas contas.
A defesa da ex-gestora, entrou com um recurso pedido a reconsideração da decisão do TCM/CE, na data de 25/02/2010, ou seja, mais cinco anos depois, foi julgado o referido recurso mantendo a primeira decisão quanto à irregularidade das contas, reduzindo o valor da multa aplicada, conforme acordão nº 890/2010.
Ainda inconformada com a decisão do TCM/CE, a ex-gestora entrou com mais um recurso, desta vez um embargo declaratório, que ainda não foi julgado, embora já tenha um parecer do Ministério Público de Contas, pedido a improcedência do referido recurso.
De certo é que já temos o decurso de 12 anos, e o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM, não resolveu a questão definitivamente.
Se for julgado de forma definitiva até o pedido de registro de candidatura, as contas da ex-gestora, a mesma ainda tem a possibilidade de recorrer ao judiciário buscando a suspensão dos efeitos da decisão do TCM/CE.
Caso seja julgado de forma definitiva pelo TCM/CE, mantendo as decisões anteriores, e não for concedida pelo judiciário a suspensão da decisão do Tribunal de Contas, a ex-gestora e Pré-Candidata a Prefeita de Camocim, Sra. Mônica Gomes Aguiar, ficará inelegível, não podendo disputar as eleições municipais de Camocim em 2012.
Das irregularidades apontadas pelo TCM/CE.
Segundo o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM, o que motivou o julgamento pela irregularidade das contas da ex-gestora da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Camocim, no exercício de 2000, Mônica Gomes Aguiar, foi o seguinte:
  • Não retenção do ISS (R$ 1.258,40).
  • Não retenção do IRRF (R$ 377,99).
  • Ausência de licitação e contrato junto ao credor UNITRANSP — Cooperativa de Transporte de Camocim (R$ 25.186,00).
  • Ausência de licitação para aquisição de material elétrico (R$14.615,00).
  • Não envio da relação dos prestadores de serviço e suas respectivas funções decorrente do contrato com a Cooperativa COOPERSUL.
  • Ausência dos extratos bancários, impossibilitando a confirmação do saldo financeiro (R$ 683,37).
Das críticas feitas ao TCM e a “Lei do Ficha Limpa” pelo  Deputado Estadual  Perboyre Diógenes (PMDB) do Ceará, em matéria publicada pelo Diário do Nordeste e reproduzida pelo Portal Acesse Litoral.
O Deputado Estadual Perboyre Diógenes, fez duras críticas ao TCM/CE, ao afirmar que a Lei do Ficha Limpa pode não servir para tirar da disputa eleitoral os maus gestores, diante na morosidade de suas decisões.
Analisando o que diz o Deputado citado acima e o caso da ex-gestora da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Camocim, Mônica Gomes Aguiar, é fácil concluir que o Parlamentar conhece bem o sistema, pois as contas de gestão referenciada nesta matéria são do exercício de 2000, já perfazendo 12 anos sem uma decisão definitiva do TCM/CE.
Em breve, o Portal Acesse Litoral estará divulgando uma lista dos pré-candidatos as eleições de 2012 na região norte do estado do Ceará, que estão com a ficha suja de acordo com TCM. Aguarde…
Direto da Redação para o Acesse Litoral.