Eita, que o babado já começou.
Caros blogueiros, vejam a reportagem veiculada no site http://www.acesselitoral.com sobre o futuro das eleições em Camocim. É do balacobaco. Eu, claro, torco para não dá tempo a decisão do julgamento.
Mais informações com a redação através do e-mail: redacao@acesselitoral.com
ELEIÇÕES 2012: Pré-Candidata a Prefeita de Camocim Mônica Aguiar poderá não participar da disputa eleitoral por causa da “Lei da Ficha Limpa”
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmando a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/10 “Lei da Ficha Limpa”,
muitos políticos vão ficar de fora da disputa eleitoral nas eleições
municipais de 2012, tendo em vista que a referida norma torna
inelegível, entre tantas situações, quem teve contas de gestão julgadas
irregulares pelos Tribunais de Contas.
As regras da Lei da Ficha Limpa são
rígidas e retroage seus efeitos a fatos ocorridos no passado, no caso
de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pelos Tribunais
de Contas, a inelegibilidade tem efeitos para as eleições que se
realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da
decisão.
A Pré-Candidata a Prefeita de Camocim,
Sra. Mônica Gomes Aguiar, esposa do Deputado Sérgio Aguiar, poderá ser
ficar de fora da disputa eleitora pela Lei da Ficha Limpa, se for
mantida em definitivo a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do
Ceará-TCM.
A Sra. Mônica Gomes Aguiar, era gestora
da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Camocim,
no exercício de 2000, e por meio da Tomada de Conta de Gestão do
referido exercício o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM,
julgou irregular as contas de gestão da mesma.
Pasmem.
Trata-se do julgamento pelo TCM/CE, de
contas de gestão do exercício financeiro do ano 2000, de
responsabilidade da Sra. Mônica Gomes Aguiar, como dito, ex-gestora da
Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município de Camocim, que
somente em 2005, cinco anos depois, o Tribunal de Contas tomou a
primeira de decisão por meio do acordão nº 2578/05, datado de
18/11/2005, julgando irregulares as referidas contas.
A defesa da ex-gestora, entrou com um
recurso pedido a reconsideração da decisão do TCM/CE, na data de
25/02/2010, ou seja, mais cinco anos depois, foi julgado o referido
recurso mantendo a primeira decisão quanto à irregularidade das contas,
reduzindo o valor da multa aplicada, conforme acordão nº 890/2010.
Ainda inconformada com a decisão do
TCM/CE, a ex-gestora entrou com mais um recurso, desta vez um embargo
declaratório, que ainda não foi julgado, embora já tenha um parecer do
Ministério Público de Contas, pedido a improcedência do referido
recurso.
De certo é que já temos o decurso de 12
anos, e o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM, não resolveu a
questão definitivamente.
Se for julgado de forma definitiva até o
pedido de registro de candidatura, as contas da ex-gestora, a mesma
ainda tem a possibilidade de recorrer ao judiciário buscando a suspensão
dos efeitos da decisão do TCM/CE.
Caso seja julgado de forma definitiva
pelo TCM/CE, mantendo as decisões anteriores, e não for concedida pelo
judiciário a suspensão da decisão do Tribunal de Contas, a ex-gestora e
Pré-Candidata a Prefeita de Camocim, Sra. Mônica Gomes Aguiar, ficará
inelegível, não podendo disputar as eleições municipais de Camocim em
2012.
Das irregularidades apontadas pelo TCM/CE.
Segundo o Tribunal de Contas dos
Municípios do Ceará-TCM, o que motivou o julgamento pela irregularidade
das contas da ex-gestora da Secretária do Trabalho e Assistência Social
do Município de Camocim, no exercício de 2000, Mônica Gomes Aguiar,
foi o seguinte:
- Não retenção do ISS (R$ 1.258,40).
- Não retenção do IRRF (R$ 377,99).
- Ausência de licitação e contrato junto ao credor UNITRANSP — Cooperativa de Transporte de Camocim (R$ 25.186,00).
- Ausência de licitação para aquisição de material elétrico (R$14.615,00).
- Não envio da relação dos prestadores de serviço e suas respectivas funções decorrente do contrato com a Cooperativa COOPERSUL.
- Ausência dos extratos bancários, impossibilitando a confirmação do saldo financeiro (R$ 683,37).
Segue link ao site do TCM para visualização pelos leitores: http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/processo/show/nu_protocolo_pr/1846205/aba/contDigital
Das críticas feitas ao TCM e a “Lei do Ficha Limpa” pelo Deputado
Estadual Perboyre Diógenes (PMDB) do Ceará, em matéria publicada pelo
Diário do Nordeste e reproduzida pelo Portal Acesse Litoral.
O Deputado Estadual Perboyre Diógenes, fez duras críticas ao
TCM/CE, ao afirmar que a Lei do Ficha Limpa pode não servir para tirar
da disputa eleitoral os maus gestores, diante na morosidade de suas
decisões.
Analisando o que diz o Deputado citado acima e o caso da
ex-gestora da Secretária do Trabalho e Assistência Social do Município
de Camocim, Mônica Gomes Aguiar, é fácil concluir que o Parlamentar
conhece bem o sistema, pois as contas de gestão referenciada nesta
matéria são do exercício de 2000, já perfazendo 12 anos sem uma decisão
definitiva do TCM/CE.
Em breve, o Portal Acesse Litoral estará
divulgando uma lista dos pré-candidatos as eleições de 2012 na região
norte do estado do Ceará, que estão com a ficha suja de acordo com TCM.
Aguarde…
Direto da Redação para o Acesse Litoral.
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